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O Plenário do Senado concluiu na última terça-feira, dia 11, a aprovação do projeto de lei que libera, em cinco anos, até R$ 10 bilhões em subsídios para novas plantas de fábricas de fertilizantes ou expansão e modernização das atuais. O benefício será concedido por meio de créditos fiscais de tributos federais. Para implementar essas medidas, que têm o objetivo de fortalecer o setor de insumos agropecuários do país, o projeto cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).
Segundo o texto aprovado, o Poder Executivo definirá quais iniciativas serão selecionadas para receber os benefícios fiscais do Profert. O montante anual total será limitado a R$ 2 bilhões, que poderão passar para o ano seguinte quando não forem utilizados no ano anterior. O período de implementação do Profert será de 2027 a 2031.
A concessão dos créditos ocorrerá por meio de procedimento concorrencial. Poderão se candidatar as empresas que produzam fertilizantes sintéticos ou minerais, suas matérias-primas, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores.
O texto também prevê — quando a mercadoria transportada for destinada a projetos aprovados pelo Profert — a isenção da cobrança do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. O limite anual dessa isenção será de R$ 200 milhões. No período entre 2027 a 2031, o limite será de R$ 1 bilhão.
O projeto (PL 699/2023) foi apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) e já havia sido aprovado pela Casa, mas depois disso foi modificado na Câmara dos Deputados — e por essa razão teve de voltar ao Senado. Nesta terça, os senadores confirmaram as mudanças feitas pelos deputados federais (sob a forma de um substitutivo). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
O crédito a ser obtido será proporcional ao atendimento dos critérios fixados, especialmente no que se refere à adoção de tecnologias que diminuam ou neutralizem emissões de gases do efeito estufa. Outros critérios de análise previstos são:
A concessão dos créditos será limitada a 20% dos gastos da empresa com as atividades de produção de fertilizantes e suas matérias-primas no Brasil. Os créditos obtidos dessa forma serão considerados como créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e poderão ser utilizados para compensar débitos tributários vencidos ou a vencer junto à Receita Federal — ou mesmo para pedir ressarcimento em dinheiro.
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Os créditos financeiros poderão ser direcionados a produtores ou importadores de adubos e fertilizantes se eles deduzirem do preço de venda os créditos recebidos. Além disso, eles terão de manter em seus quadros funcionais uma quantidade de empregados igual ou superior à verificada na média dos três meses anteriores ao mês em que entrar em vigor a lei derivada do projeto.
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