Euro 6/P8 é definido pelo Conama para 2022/23

Conselho publica resolução sobre os novos limites de emissões de poluentes e ruídos de veículos comerciais pesados

Após espera de quase sete anos e sem fazer alarde, o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) aprovou no intervalo do último feriado prolongado, na sexta-feira, 16, as regras da próxima fase da legislação de redução de emissões de poluentes de veículos comerciais pesados a diesel, o Proconve P8, equivalente à norma europeia Euro 6. A Resolução 490 do Conama que regula o tema foi publicada na quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União (leia a íntegra aqui) e estabelece novas reduções da poluição veicular oriundas da queima de diesel, causada por agentes como material particulado, óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos e monóximo de carbono (CO). 

A regulamentação era amplamente esperada pela cadeia de produção de veículos pesados no País, para definir novos projetos e estratégias comerciais para os próximos anos. A última legislação sobre o tema, o Proconve P7/Euro 5, foi adotada no País em 2012 e depois disso restou um vácuo legislativo sobre quando e como seria a próxima etapa do Programa de Controle de Emissões Veiculares para veículos pesados, o P8, só agora agendado para 2022/2023. Segundo especialistas, as emissões de alguns gases poluentes de motores Euro 6 são até 95% menores comparadas ao Euro 5. 

De acordo com a resolução publicada no DOU esta semana, todos os veículos comerciais pesados vendidos no País deverão atender aos limites de emissões definidos pelo P8 a partir de janeiro de 2023, mas os novos projetos de caminhões ou ônibus têm obrigação de seguir a legislação um ano antes, em janeiro de 2022. Dessa forma o Conama atendeu às expectativas dos fabricantes, que já antecipavam que o prazo seria esse mesmo. 

Para evitar o mesmo problema ocorrido em 2007, quando o P6/Euro 4 teve de ser cancelado e dar um salto direto para o P7/Euro 5 por falta de especificação técnica do diesel nacional, a resolução do Conama desta vez estabelece que o P8 será adotado com as especificações já existentes do P7 ou com novas a serem estabelecidas pela ANP. 


Continua depois da publicidade


Tráfego real, vida útil e ruídos

Uma das novidades do P8 é que para serem homologados os veículos também vão precisar passar por testes que vão além das bancadas controladas de testes, em situação de tráfego real, com avaliações em amplo espectro de condições de velocidade, topografia, trajetos urbanos, rodoviários e rurais, com registro obrigatório de emissões de CO2 e consumo de combustível em g/kWh. Os critérios para a avaliação em campo deverão ser aprovados pelo Ibama. Para cada família de motor, pelo menos um veículo deve ser testado na “vida real”. 

A resolução estabelece ainda que os veículos homologados segundo os limites do P8 deverão continuar a apresentar níveis similares de emissões por longo período de uso e serão testados por amostragem ao longo de sua vida útil em laboratórios credenciados pelo Instituto Nacional do Meio Ambiente (Ibama). Veículos de passageiros com peso bruto total (PBT) de até 5 toneladas vão ter de conservar o volume de poluentes por 160 mil km ou cinco anos. O parâmetro aumenta para 300 mil km ou seis anos para caminhões de 3,8 a 16 toneladas de PBT e ônibus acima de 5 toneladas. Para modelos de carga acima de 16 toneladas e de passageiros mais pesados que 7,5 toneladas. 

Os fabricantes deverão revalidar as medições para enquadramento no P8 constantemente, apresentando 0,3% de sua produção semestral de motores, ou no mínimo três unidades por semestre, para aferição de emissões. 

Outra novidade do P8 é que a legislação agora também estabelece níveis máximos de ruídos emitidos por veículos comerciais. Os limites, cada vez mais apertados, entram em vigor gradualmente em três fases, a primeira junto com o início do P8 em 2022/2023, a segunda em 2027 para novos projetos e 2028 para todos os veículos e a terceira e última em 2033.