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1)Áreas a serem decretadas, pelo Poder Público, para a proteção ambiental, a fim de assegurar o bem estar das populações humanas e conservar ou melhorar as condições ecológicas locais. 2) Áreas normalmente vastas, de propriedade privada nas quais, através de zoneamento e regulamentação, se define os usos possíveis, objetivando manter a qualidade ambiental.
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