Indústria quer mudanças em medidas sobre guerra dos portos

CNI pede a simplificação do cálculo do conteúdo importado em cada etapa da cadeia produtiva

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) sugeriu ontem (4) aos 27 secretários estaduais de Fazenda, mudanças na proposta de regulamentação da Resolução 13 do Senado, que acaba os incentivos estaduais para produtos importados, a chamada guerra dos portos. A norma do Senado estabeleceu que produtos com mais de 40% de conteúdo importado devem ser taxados com alíquota única de 4% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Resolução 13 também corrigiu a distorção que permita aos estados subsidiarem a importação. Com os incentivos, as mercadorias estrangeiras ficavam mais baratas do que as nacionais.
 
No entanto, a regulamentação da norma, em análise no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê regras praticamente impossíveis de serem cumpridas e inviáveis economicamente, avalia a CNI. O Confaz quer que as empresas calculem o conteúdo importado presente nos produtos em cada etapa do processo produtivo. Na cadeia automobilística, por exemplo, que possui mais de 5 mil peças, a indústria teria que incluir no cálculo final do produto cada uma dessas peças e seu percentual de importação, para somente depois declarar se o objeto é importado. Para se proteger de eventuais prejuízos com essa medida, 237 empresas já obtiveram liminares preventivas na Justiça.
 
A CNI destaca que a Resolução 13 deve ser mantida para garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais. Mas defende a simplificação do cálculo do conteúdo importado em cada etapa da cadeia produtiva. A CNI propõe que, em vez de criar novas regras, os governos estaduais adotem o Regime de Regras de Origem, um mecanismo que é usado no controle de nacionalidade de produtos no comércio exterior.
 
Dessa forma, quando um produto ultrapassa a regra de 40% de conteúdo estrangeiro, ele será considerado integralmente importado para o cálculo do ICMS. Do contrário é nacional. A regra também valeria para o produto que passou por algum processo de industrialização no Brasil. Esse mecanismo simplificaria substancialmente o cálculo do conteúdo importado em toda a cadeia produtiva e facilitaria a implementação da Resolução 13.