Para maioria das empresas, desoneração de salários ajudará a reaquecer economia

Flavio Castelo Branco: "A avaliação do processo de desoneração da folha salarial das empresas é positiva"

Mais de dois terços dos empresários industriais (68%) acreditam que a desoneração da folha salarial contribuirá, parcial ou fundamentalmente, para a retomada do crescimento. Foi o que apontou a Confederação Nacional da Indústria (CNI), na "Sondagem Especial Desoneração da Folha de Pagamentos". A pesquisa foi realizada entre os dias 1º e 11 de outubro, com 2.236 empresas. Para 17% dos entrevistados a medida terá efeito neutro sobre a retomada da atividade, enquanto 2% disseram que ela será prejudicial.

A desoneração, em vigor para 15 setores e estendida pelo governo a outros 25 a partir de 2013, substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha salarial por uma alíquota média de 1% sobre o faturamento. Do total, 31 setores da indústria serão beneficiados.
 
Apesar do otimismo quanto aos efeitos da redução tributária, 24% dos empresários disseram que a folha de pagamento ainda é a melhor base para a contribuição previdenciária. Outros 20% preferem a incidência sobre o valor agregado, 4% sobre o lucro e 1% sobre a movimentação financeira. Mas a maioria, 32% dos empresários, aponta que a medida do governo está correta ao escolher o faturamento como a melhor base para a contribuição ao INSS. Isso ficou claro com a afirmação de 48% dos entrevistados, de que continuariam com a contribuição sobre o faturamento, mesmo que houvesse a opção de substituí-la. Para o gerente-executivo de Política Econômica da CNI, Flavio Castelo Branco, "a avaliação do processo de desoneração é positiva".
 
A pesquisa apontou também que 39% dos empresários cujos setores ainda não foram incluídos gostariam de estar no novo regime. Já 20% afirmaram não ter interesse na substituição de base tributária.
 
Embora otimistas com os efeitos da desoneração da folha de pagamentos, as indústrias beneficiadas pela alteração na base de incidência da contribuição previdenciária ainda têm muitas queixas sobre as alterações operadas pelo governo, aponta pesquisa qualitativa da CNI.
 
As empresas ouvidas pela Unidade de Inteligência da entidade pedem "maior transparência, clareza e celeridade na execução da medida", revela o levantamento. O espaço entre a apuração da receita bruta do mês e o envio do cálculo da desoneração ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é curto, segundo as companhias. Outro ponto questionado é a "definição precisa da vigência do benefício para evitar mudanças na base de cálculo da contribuição patronal, com custos operacionais indesejáveis", resume a pesquisa da CNI.
 
A Lei nº 12.715, que substitui a alíquota sobre a folha salarial por uma arrecadação de 1% ou 2% sobre o faturamento, diz que as empresas terão o benefício até 31 de dezembro de 2014. Não há garantia, porém, de que o sistema continuará após essa data, apesar das declarações favoráveis do ministro da Fazenda, Guido Mantega. No anúncio da extensão do benefício a outros 25 setores, o ministro garantiu que a desoneração "é permanente". "Vai continuar nos próximos anos", afirmou.
 
O gerente de Planejamento Tributário da Marcopolo, André Pacheco, disse que o prazo servirá para o governo analisar os impactos da medida, tanto na indústria quanto na arrecadação. "Se a conclusão for positiva, ele eventualmente renovará", afirmou. "O governo tem um longo prazo para decidir. O problema de arrecadação atual é no curto prazo." Segundo ele, a comissão tripartite que analisará os resultados das medidas iniciará as atividades em fevereiro.
 
Ele apontou outro ponto que necessita esclarecimentos: a base de cálculo. As vendas para a Zona Franca de Manaus devem contar como exportações na hora de apurar a receita. Porém, o tributo em questão não incide sobre a exportação. É urgente, segundo ele, uma instrução normativa da Receita Federal sobre o assunto.
 
Castelo Branco, da CNI, relata problemas de empresas que vendem ao mesmo tempo produtos contemplados pelas medidas e outros cuja contribuição previdenciária é sobre a folha de pagamento. "A diferença pede mais trabalho da gerência financeira, o que aumenta custo operacional."
 
Por Lucas Marchesini/ Valor Econômico