Cetesb esclarece dúvidas sobre unificação de licenciamento ambiental


As mudanças climáticas promovem discussões globais e, inclusive, levam a alterações em legislações específicas que precisam ser atualizadas ao longo do tempo diante de novas necessidades. As regras para emissão de licenças ambientais não ficam de fora deste processo.

No dia 11, o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) realizou novo workshop com técnicos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a fim de analisar as categorias de licenciamento, as fontes poluidoras e o atendimento às exigências da legislação estadual e da Resolução Conama.

Um exemplo é o Código Florestal, editado à época de Getúlio Vargas (1934), alterado através da MP 2166/67 de 2001, e que provavelmente deve ser modificado na próxima semana, sinaliza Antonio Luiz Lima de Queiroz, gerente do Departamento de Apoio Técnico–Proteção aos Recursos Naturais da Cetesb durante o debate.

Queiroz também pontuou questões técnicas conflitantes, que precisam ser superadas, como a dificuldade em se determinar onde é o topo de morro: "Estamos com procedimento estabelecido neste sentido, que deve ser publicado na semana que vem, a fim de colocar regras no jogo. A dificuldade é estabelecer onde é a base, quando se trabalha em locais como a Serra da Mantiqueira ou Campos do Jordão, com relevo movimentado", explicou.

A reserva legal também mereceu atenção, especialmente quanto à manutenção da biodiversidade em uma propriedade. "O Estado de São Paulo conta com lei específica, prevendo a utilização de espécies exóticas com fins de reconstituição. A Lei 12.927/08 define como pode ser feita a recomposição com essas espécies, cujo prazo de oito anos deve ser ampliado para 22, em função de discussões em Brasília", disse o técnico da Cetesb.

A partir da MP 2166/67, o proprietário, especialmente o rural, deve considerar 20% de sua área como reserva legal ou, de alguma forma, fazer a compensação ou reconstituição, atendendo à lei. Segundo Queiroz, "o Estado de São Paulo promoveu a regulamentação, compensação e recomposição pelo decreto 53.939/09".

Já Ana Cláudia Tartalia e Silva, gerente do Setor de Apoio ao Licenciamento Ambiental da Cetesb apontou vantagens do Sistema de Licenciamento Simplificado (Silis). Uma delas é a agilidade: "O licenciamento sai em 15 dias e há redução de custos, pois envolve apenas duas publicações", opinou.

Áreas saturadas
É importante, também, que as empresas saibam que podem receber créditos pela redução da emissão de outros poluentes além do gás carbônico, tais como materiais particulados, compostos voláteis e óxidos de nitrogênio, chamados precursores do ozônio.

O Decreto Estadual n° 52.469/07 detalha esse processo, que permite a uma fonte industrial se instalar em região saturada, desde que outra empresa reduza na mesma área a quantidade que a nova irá adicionar.

As empresas que aplicaram recursos em novas tecnologias de gestão ambiental, entre abril de 2003 e abril de 2006, poderão ter seus investimentos revertidos em crédito. Os mecanismos estão dispostos nas regras transitórias, com vigência até 2012.

Mais informações para associados
No ano que vem, serão realizados diversos workshops sobre temas ambientais, como o Código Florestal, a fim de orientar os associados, segundo informou Eduardo San Martin, à frente do Departamento de Meio Ambiente do Ciesp.
O evento desta quarta-feira (11), realizado na sede da Fiesp/Ciesp, na Capital, foi transmitido para as 42 Diretorias Regionais da entidade, pela TV Interativa.

Para saber mais sobre o Silis
O Silis é um sistema informatizado, calcado na certificação digital, no qual empreendimentos de baixo potencial poluidor podem obter licenciamento ambiental de modo simplificado, via internet. Os documentos das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação serão concedidos com a emissão de somente um documento.

O Silis também poderá ser usado no momento da renovação da Licença de Operação.

Para saber mais, consulte osite do Silis.


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