Programa para renovação da frota de caminhões e ônibus vira lei

Brasil tem mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação, sendo 26% com mais de 30 anos.

O Brasil institucionalizou sua intenção de renovar sua frota parcialmente envelhecida. Criado por lei, o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária (Renovar) prevê uma série de iniciativas, de diferentes poderes, para fomentar a renovação da frota de veículos de transporte rodoviário de mercadorias, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários e retirar de circulação veículos no fim de sua vida útil.

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério da Infraestrutura, há mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação hoje no país. E deste total, cerca de 26% têm mais de 30 anos de fabricação.

A medida provisória que deu origem ao texto foi editada pelo governo em abril e aprovada no Congresso no início de agosto. A lei sancionada foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), com vetos.

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O objetivo é reduzir os custos da logística no país, aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário, gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros e contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária. Para isso, o  programa contará com iniciativas de âmbito nacional, regional ou por segmentação por produto ou usuário, articuladas por meio da Plataforma Renovar, que será administrada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

Ele também será coordenado por conselho que definirá as diretrizes do programa, composto por representantes dos setores do transporte, da indústria e da sociedade civil.

Benefícios no âmbito federal

Os benefícios, no âmbito do Executivo federal, serão dirigidos prioritariamente a transportadores autônomos de cargas (TACs) e a associados das cooperativas de transporte rodoviário de cargas (CTCs) registrados como cooperados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


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O texto prevê o perdão de alguns débitos dos bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no âmbito do programa, desde que sejam inferiores a R$ 5 mil e estejam vencidos há três anos ou mais. Estão incluídos a remissão de débitos não tributários do veículo para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a ANTT e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá definir procedimentos simplificados para a baixa definitiva do registro do bem elegível como sucata que será encaminhado ao desmonte ou destruição. A entrega do veículo será de responsabilidade do beneficiário e as empresas participantes do Renovar poderão comercializar os materiais decorrentes da desmontagem ou da destruição do veículo como sucata.

A lei também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar o Programa BNDES Finem - Meio Ambiente – Renovar, uma linha de crédito dirigida a beneficiários diretos do Renovar e à cadeia de desmonte ou destruição. Nesse último caso, terão prioridades as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais.

Multas

Segundo a Agência Brasil, o Renovar será custeado por recursos de multas, do álcool etílico combustível (Cide-combustíveis) e do valor direcionado a pesquisas por parte das petroleiras.

Dentre as alterações legislativas prevista na nova lei, houve a alteração do Código de Trânsito Brasileiro para prever que a notificação do proprietário do veículo ou do condutor autuado seja feita por meio eletrônico, podendo ocorrer, excepcionalmente, mediante manifestação prévia do proprietário ou do condutor, por meio de remessa postal.

Vetos

O presidente Bolsonaro vetou três dispositivos do texto aprovado no Congresso, que tratam de questões tributárias. Um dos dispositivos vetados previa que, para operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Renovar, a Taxa de Longo Prazo (TLP) teria condições favorecidas ao tomador. Para a Presidência, o trecho contraria o interesse público ao estabelecer essas circunstâncias mais vantajosas ao tomador, pois isso acarretaria a redução de receitas financeiras destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a ampliação dos subsídios implícitos da dívida pública do Tesouro Nacional. A medida violaria Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.

“Adicionalmente, destaca-se que a medida implicaria em aumento do subsídio creditício da União por meio do FAT em um contexto de restrição fiscal e representaria possível comprometimento da estrutura da composição da TLP, o que configuraria risco fiscal relevante”, diz a mensagem da Presidência.