por João Marcio Tosmann    |   02/08/2022

NR-1: Programa de Gerenciamento de Riscos substitui PPRA

Com as mudanças feitas no texto da NR-1, surgiram muitas dúvidas sobre a diferença entre o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Até então, o PPRA era obrigatório e essencial para a saúde e segurança do trabalhador, mas ainda existiam muitos pontos falhos. Com as mudanças, foi substituído pelo PGR, devido, principalmente, aos conceitos e fatores de perigo, risco e prevenção, ou seja, para garantir ainda mais a segurança dos colaboradores.

Segundo informações do Governo Federal, as mudanças buscam mostrar como a harmonização na legislação pode contribuir para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Mas afinal, você sabe a diferença entre o PPRA e o PGR?

Entenda o PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais diz respeito exatamente aos riscos encontrados no ambiente de trabalho. Trata-se de projetos, ações, técnicas e práticas que ajudam a tornar o ambiente mais seguro para todos os trabalhadores.

Entretanto, não engloba os riscos ergonômicos, ou seja, riscos com o levantamento de peso, postura inadequada, repetitividade de movimentos, entre outros.

O PPRA também não fala sobre acidentes, por exemplo, acidentes por falta de proteção em manuseio de máquinas, chances de incêndio, curto-circuito, etc. E, por esses e outros motivos, foi substituído pelo PGR.

Entenda o PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos é a efetivação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais por meio de documentos físicos e eletrônicos, visando a melhoria contínua dentro do ambiente de trabalho.


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Ele deve ser composto por, no mínimo, dois documentos:

  1. Inventário de Riscos Ocupacionais: compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
  2. Plano de Ação: onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com o objetivo de eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

Dessa forma, as empresas que precisam realizar o PGR devem:

  • Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
  • Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
  • Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
  • Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
  • Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1;
  • Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

Diferença entre PPRA e PGR

Podemos dizer que os objetivos do PPRA e PGR são parecidos, já que os dois são aplicados para prever e impedir os riscos do ambiente de trabalho, evitando que as falhas aconteçam e causem acidentes ou danos à produção.

Entretanto, apesar das semelhanças, o PGR abrange pontos que antes não eram aplicados. O PPRA visava somente o conhecimento e identificação dos riscos. Já o PGR, agrega a classificação de acordo com o nível de dado que o risco pode causar.

Além disso, o Programa de Gerenciamento de Risco visa estabelecer medidas para acontecimentos urgentes de acordo com o nível de emergência e periculosidade do evento. Antes, com o PPRA, essas medidas eram necessárias somente em casos que envolviam benzeno e a presença de calor.

Com a implementação do PGR, agora o programa passa a ser total responsabilidade da empresa e não mais do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho) ou de um único funcionário capacitado ou setor da empresa.

Portanto, podemos dizer que o Programa de Gerenciamento de Risco veio para assegurar ainda mais a vida dos trabalhadores, unir todos da empresa para criar uma cultura de segurança e corrigir os pontos falhos do PPRA.

Ademais, o programa também ajuda a reduzir os acidentes de trabalho, as ações trabalhistas, as perdas de produção, os pagamentos de indenizações e muito mais. De forma geral, o PGR melhora a produtividade das empresas e a reduz os custos.

O conteúdo e a opinião expressa neste artigo não representam a opinião do Grupo CIMM e são de responsabilidade do autor.

João Marcio Tosmann

Formado em Engenharia Elétrica, com ênfase em Eletrônica, pela PUC-RS, com pós-graduação em Administração Industrial pela USP e MBA em Marketing pela ESPM. Atualmente é diretor da Tagout, indústria de produtos de Bloqueio e Etiquetagem que oferece consultoria, treinamento e elaboração de procedimentos para implantação do Programa de Controle de Energias Perigosas (PCEP).