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Normas regulamentadoras na Indústria 4.0

Por: Gabriela Pederneiras      19/01/2020

As normas regulamentadoras, ou NRs, são especificações relativas à segurança e medicina do trabalho adicionadas a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em 1977. Algumas delas são específicas para as indústrias e mesmo com toda a transformação pela qual este setor está passando,  ainda se mantém pertinentes.

As NRs são elaboradas e/ou modificadas por uma comissão formada por representantes dos empregadores, dos empregados e do governo, dessa forma, todos os agentes envolvidos pelas normas são consultados, teoricamente mantendo a imparcialidade. 

NRs em um ambiente 4.0 

Muitos industriais acham que com a modernização das fábricas, aumento das atividades repetitivas e perigosas executadas por robôs e necessidade de trabalhadores em posições mais estratégicas as normas de segurança perdem a relevância. 

Mas, mesmo dentro desse novo contexto, as NRs se mantêm úteis. Principalmente a NR-12 e a NR-17.  A 12 prevê a obediência a normas que pretendem reduzir os riscos de acidentes com máquinas e equipamentos. Com o aumento  do uso de robôs e máquinas inteligentes, a norma, inclusive, se faz mais necessária. 

Tratores autônomos, por exemplo, podem causar acidentes graves caso apresentem alguma falha, neste caso, os industriais e trabalhadores  conseguem evitar situações como essas seguindo os preceitos da norma. 

Já a 17 dispõe sobre a ergonomia e condições de trabalho. A indústria 4.0 prevê que os funcionários cada vez mais  executem funções estratégicas e essas, muitas vezes, exigem que eles fiquem sentados a maior parte do tempo. Assim, é importante garantir que a ergonomia seja aplicada de forma adequada para evitar doenças posturais. 

Normas como aliadas

Essas e as demais normas asseguram uma melhor relação entre funcionário e empregador, além de prevenir eventuais acidentes.  Para os trabalhadores nem precisamos comentar os benefícios disso, já para os industriais, a prevenção significa menos tempo ensinando a função do funcionário afastado para outro, além da redução de  todos os custos de indenização. 


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Como a norma é flexível, ao avançar da indústria 4.0 é possível que a gente acompanhe uma modernização nas NRs para se adequar às novas necessidades  das indústrias, seus trabalhadores e executivos. 

*O conteúdo e a opinião expressa neste artigo não representam a opinião do Grupo CIMM e são de responsabilidade do autor.

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Gabriela Pederneiras

Gabriela Pederneiras

Jornalista | Assessora de imprensa | Redatora | CIMM