Descarte resíduos automotivos corretamente

A manutenção de motos, carros e caminhões gera material prejudicial ao meio ambiente

Fotos: Divulgação

A ACAV (Associação Brasileira de Distribuidores Volkswagen Caminhões e Ônibus) alerta para o correto descarte dos resíduos provenientes da manutenção de caminhões e ônibus. Os principais materiais identificados como prejudiciais são o óleo lubrificante usado, filtros de óleo e de ar e pneus.

“A destinação inadequada destes componentes pode causar sérios danos ambientais. Por esse motivo, buscamos conscientizar os concessionários de todo o País sobre a importância de realizar o descarte apropriado para cada material”, comenta Mario Tavella, assessor de Assistência Técnica da ACAV.

De acordo com a norma ABNT NBR 10004:2004, os resíduos classificados na classe I (perigosos) são graxa, óleos, tintas ou macacões, toalhas e filtros contaminados com estes materiais. Quando descartados de forma incorreta, esses componentes podem contaminar o solo e, até mesmo, o lençol freático. Entre esses itens, o filtro de óleo merece atenção especial. Muitas pessoas consideram o material como sucata metálica e o destinam a receptores intermediários. No entanto, a membrana filtrante do componente retém óleo e pode prejudicar o meio ambiente. “Atualmente, existem equipamentos que cortam os filtros e retiram o óleo remanescente. Depois que a membrana é retirada, a carcaça metálica pode ser destinada como sucata”, explica Louisse Emanuele Brunoro, especialista em Auditoria da Qualidade e Ambiental da Elo.

Além desta norma, foram criadas diversas regulamentações para definir as regras que cada empresa deve seguir. Essas leis podem ser estaduais ou federais. Entre elas, destacam-se a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 357/05, que fala sobre os padrões de lançamento e recolhimento de efluentes; e a nº 362/05, que trata da coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Outro item que pode causar danos ao meio ambiente é o pneu. Este resíduo possui uma regulamentação específica. As resoluções CONAMA nº 258/99 e nº 301/02 afirmam que as empresas fabricantes e importadoras de pneus devem assegurar seu correto descarte. No entanto, distribuidores e revendedores são corresponsáveis pela destinação do material.

Uma das atitudes mais importantes dos concessionários é analisar os receptores e transportadores destes resíduos. “O ideal é que esses fornecedores sejam licenciados e que todas as operações sejam documentadas por meio de notas fiscais e certificados de destinação final. Além disso, conscientizar os profissionais da Rede sobre a importância do descarte seguro é fundamental, já que o distribuidor é responsável por qualquer dano ambiental ocorrido durante o transporte e a destinação dos resíduos”, completa Tavella.